CNAE 1354-5/00: fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
O CNAE 1354-5/00 corresponde a fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- A fabricação de feltros e artigos de feltro
- A fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
- A fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial
- A fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
- Ainda - a fabricação de telas para pneumáticos
- A fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc
- A fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes
Exemplos de atividades (IBGE): Acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; Aeroteto (toldos de lona); Artefatos de geotêxteis; Artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; Artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; Artefatos de tecidos técnicos; Artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; Artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; Artigos de feltro; Barracas de acampamento; Capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); Cortinas painéis; Entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); Entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; Feltros.
O que este CNAE não inclui
- A fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (2219-6/00) e (2221-8/00)
- A fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (3292-2/02)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 1354-5/00 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 1354-5/00 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 1354-5/00 e o 2219-6/00?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 1354-5/00 não inclui: a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal e, que fica no 2219-6/00.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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