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CNAE 0500-3/02: beneficiamento de carvão mineral

Resposta direta

O CNAE 0500-3/02 corresponde a beneficiamento de carvão mineral. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • Os beneficiamentos de carvão mineral associados ou em continuação à extração (lavagem, aglomeração, classificação, pulverização, etc.)

Exemplos de atividades (IBGE): Carvão mineral em bruto (finos de carvão); Carvão mineral pré-lavado; Carvão mineral; Carvão mineral; Hulha; Rejeitos piritosos e xistosos.

O que este CNAE não inclui

  • A extração de turfa (0899-1/99)
  • A coqueificação para a produção de combustíveis, em coquerias independentes (1910-1/00)
  • A fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (2029-1/00)
  • As atividades de coquerias em siderúrgicas (grupo 24.2)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 0500-3/02 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 0500-3/02 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 0500-3/02 e o 0899-1/99?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 0500-3/02 não inclui: a extração de turfa, que fica no 0899-1/99.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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