Mudança de endereço da empresa
Para mudar o endereço, a empresa consulta a viabilidade do novo local na prefeitura, altera o contrato social na Junta Comercial e atualiza o CNPJ, as inscrições e as licenças. O pedido de registro feito em até 30 dias da assinatura vale desde a data da alteração. MEI faz a mudança no Portal do Empreendedor, sem custo.
Como funciona
O endereço da sede faz parte do contrato social e do cadastro da empresa em vários órgãos. A mudança é feita uma vez, pela Redesim, que integra Junta Comercial, Receita Federal e, em muitas cidades, prefeitura e estado. Mesmo assim, algumas licenças e cadastros precisam ser atualizados à parte.
Etapas
- Consulta de viabilidade na prefeitura do novo endereço: confirma se a atividade pode funcionar ali (zoneamento).
- Alteração do contrato social com o novo endereço, assinada pelos sócios.
- Registro na Junta Comercial (ou no cartório, para sociedades simples) e atualização do CNPJ na Receita Federal.
- Inscrição municipal e, se a empresa vende mercadorias, inscrição estadual no novo endereço.
- Alvará e licenças do novo local, como vigilância sanitária e bombeiros, quando a atividade exige.
- Atualizações finais: emissor de notas fiscais, conselho profissional, bancos, contratos, site e materiais com o endereço.
Documentos
- Comprovante do novo endereço (contrato de locação, escritura ou autorização de uso).
- Inscrição imobiliária (IPTU) do imóvel, pedida na consulta de viabilidade em muitas cidades.
- Documentos dos sócios e o contrato social atual.
- Certificado digital da empresa ou o acesso gov.br do responsável.
Prazos
- 30 dias para o registro na Junta: o pedido apresentado em até 30 dias da assinatura vale desde a data da alteração. Depois disso, só vale a partir do deferimento (Lei 8.934/1994, art. 36).
- Licenças: cada órgão tem o próprio prazo de análise. A empresa só deve funcionar no novo local com as licenças exigidas para a atividade.
Os prazos de envio de documentos para o escritório são combinados com você e não se confundem com os prazos legais.
Quando muda de cidade ou de estado
- Outra cidade: a empresa abre inscrição na nova prefeitura e encerra a antiga. O ISS, o emissor de notas de serviço e as regras do alvará passam a ser os da nova cidade. Débitos na prefeitura antiga podem travar o encerramento da inscrição.
- Outro estado: a inscrição estadual também muda, e as regras do ICMS passam a ser as do novo estado.
- No Simples Nacional, o regime continua o mesmo. Muda o município ou o estado para onde vai a parte do ISS ou do ICMS.
Endereço residencial ou virtual
Muitas prefeituras permitem registrar a empresa em casa, quando a atividade não recebe público nem guarda estoque. Endereço fiscal em coworking ou escritório virtual também é aceito em muitos casos. A consulta de viabilidade responde para o seu caso. Posso abrir empresa no endereço da minha casa?
Quanto custa
Há a taxa da Junta Comercial, que varia por estado, e taxas municipais de licenciamento em algumas cidades. A alteração de contrato feita pela MW Conti tem valor fixo, que aparece em Planos. MEI não paga para mudar o endereço.
Como a MW Conti acompanha
Fazemos a consulta de viabilidade, preparamos a alteração do contrato, registramos na Junta e atualizamos CNPJ e inscrições. Avisamos o que muda nos impostos quando a empresa troca de cidade e acompanhamos cada licença até a conclusão, pelo grupo com você e sua equipe.
Fontes
- Lei 8.934/1994, art. 36 (prazo de 30 dias para o registro)
- Lei 11.598/2007 (Redesim)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI)
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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