Inclusão de atividade na empresa
Para incluir uma atividade, a empresa confere o CNAE e o efeito no imposto, altera o contrato social na Junta Comercial e atualiza o CNPJ, as inscrições e as licenças. Antes de começar, confirme se a nova atividade é permitida no Simples Nacional ou no MEI. MEI inclui ocupações no Portal do Empreendedor, sem custo.
Como funciona
A empresa só pode emitir nota e faturar nas atividades registradas no CNPJ. Para vender um produto novo ou prestar outro serviço, a atividade precisa estar no objeto social do contrato e no cadastro, com o código CNAE correto.
Antes de incluir: o que conferir
- O CNAE certo para a atividade. Consulte o código na Consulta de CNAE.
- Se a atividade é permitida no Simples Nacional. Algumas são vedadas e podem tirar a empresa do regime. Quais atividades não podem ser do Simples?
- O anexo do Simples da nova atividade. No Simples, cada receita é tributada no anexo da própria atividade, então a nova atividade pode ter outra alíquota, e algumas dependem do Fator R.
- Licenças e conselho profissional que a nova atividade exige.
- Se o endereço comporta a atividade (zoneamento).
Etapas
- Consulta de viabilidade na prefeitura, com o novo CNAE.
- Alteração do contrato social: a nova atividade entra no objeto social, assinada pelos sócios.
- Registro na Junta Comercial (ou no cartório, para sociedades simples) e atualização do CNPJ.
- Inscrições: a municipal é atualizada; se a empresa passa a vender mercadorias, abre inscrição estadual.
- Licenças da nova atividade, quando exigidas (vigilância sanitária, ambiental, bombeiros, conselho).
- Emissor de notas: cadastro do novo código de serviço ou dos novos produtos.
No MEI
- O MEI tem uma ocupação principal e pode ter até 15 secundárias, todas da lista oficial de ocupações permitidas.
- A inclusão é feita no Portal do Empreendedor, sem custo.
- Se a nova atividade não está na lista do MEI, é preciso virar microempresa. MEI pode ter mais de uma atividade?
Prazos
- 30 dias para o registro na Junta: o pedido apresentado em até 30 dias da assinatura vale desde a data da alteração (Lei 8.934/1994, art. 36).
- Comece a faturar só depois de a atividade constar no CNPJ e de as licenças exigidas estarem em ordem.
Quanto custa
Há a taxa da Junta Comercial, que varia por estado, e eventuais taxas de licença. A alteração de contrato feita pela MW Conti tem valor fixo, que aparece em Planos. No MEI, a inclusão não tem custo.
Como a MW Conti acompanha
Conferimos o CNAE, o efeito no Simples e no imposto antes da alteração, preparamos o contrato, registramos e atualizamos o cadastro e o emissor de notas. Se a nova atividade mudar a alíquota ou o regime, você sabe antes de faturar.
Fontes
- Lei 8.934/1994, art. 36 (prazo de 30 dias para o registro)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 17 e 18 (atividades vedadas e tributação por atividade)
- Resolução CGSN 140/2018 (ocupações do MEI)
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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