ISS fora da base do PIS e da Cofins: o que o STF decidiu
Em 21 de outubro de 2026, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118). Ganham as prestadoras de serviço do Lucro Presumido e do Lucro Real; no Simples, nada muda por ora. O STF ainda não decidiu a modulação, que vai dizer se dá para recuperar o que foi pago a mais nos últimos cinco anos.
Atualizado em 22 de outubro de 2026.
O que o STF decidiu
Desde 2008, uma empresa de ônibus de Porto Alegre discutia se o ISS que ela cobra dos clientes podia entrar na base do PIS e da Cofins. O STF decidiu que não: o ISS é um valor que apenas passa pelo caixa da empresa e vai para o município, então não é receita nem faturamento dela. A tese fixada diz que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das duas contribuições (Constituição, art. 195, I, "b").
É a mesma lógica da chamada "tese do século", de 2017, que tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69). Como foi julgado com repercussão geral, o resultado vale para todos os processos iguais no país.
O julgamento começou em 2020, no plenário virtual, foi retomado em agosto de 2024 e terminou em 21/10/2026, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros que entendiam que o ISS faz parte do preço e, portanto, da receita do prestador.
Quem é afetado
- Prestadoras de serviço no Lucro Presumido: pagam PIS e Cofins de 3,65% sobre o faturamento. São as que mais sentem, em proporção.
- Prestadoras de serviço no Lucro Real: pagam 9,25%, com créditos. O ganho por real de ISS é maior.
- Empresas do Simples Nacional: por ora, nada muda. O PIS e a Cofins vêm dentro do DAS, calculado sobre a receita bruta total, e a decisão não trata desse cálculo.
- MEI: não é afetado; paga valor fixo.
- Comércio e indústria: não são afetados por esta decisão, porque não pagam ISS sobre as vendas. Para eles, já vale a exclusão do ICMS desde 2017.
Quanto vale
A conta é simples: o ganho é a alíquota de PIS e Cofins aplicada sobre o valor do ISS. Exemplo de uma prestadora que fatura R$ 100 mil por mês, com ISS de 5% (R$ 5 mil):
| Regime | ISS no mês | PIS e Cofins a menos por mês | Por ano |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido (PIS e Cofins de 3,65%) | R$ 5.000 | R$ 182,50 | R$ 2.190 |
| Lucro Real (PIS e Cofins de 9,25%) | R$ 5.000 | R$ 462,50 | R$ 5.550 |
No Lucro Real, o valor exato depende dos créditos e da forma de apuração. Segundo a Agência Brasil, a decisão tem impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
O que ainda falta definir
O STF não decidiu a modulação dos efeitos, isto é, a partir de quando a decisão vale e se alcança o que foi pago no passado. O ponto deve ser analisado em embargos de declaração, ainda sem data.
- Proposta em discussão: no julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que os efeitos valham a partir da publicação da ata, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos já em andamento. É uma proposta, não uma decisão.
- O precedente do ICMS: no Tema 69, o STF fixou os efeitos a partir da data do julgamento, preservando quem já tinha ação na Justiça. Se algo parecido acontecer aqui, só quem entrou com ação antes ficará com o direito aos anos anteriores.
- Receita Federal e Procuradoria: ainda precisam orientar como aplicar a decisão nas declarações e nos sistemas.
Vamos atualizar esta página quando a modulação for decidida.
O que fazer agora
- Veja se a sua empresa é afetada: presta serviço, paga ISS e está no Lucro Presumido ou no Real.
- Calcule o valor: some o ISS dos últimos cinco anos e aplique a alíquota de PIS e Cofins do regime. Isso mostra se vale a pena agir.
- Não mude a apuração por conta própria: sem ação judicial nem orientação da Receita, deixar de incluir o ISS pode gerar autuação.
- Converse com um advogado tributarista sobre entrar com ação antes da decisão da modulação, se o valor compensar. A ação é que garante o direito ao passado se o STF limitar os efeitos.
- Separe os documentos: notas fiscais, guias de ISS e as declarações do PIS e da Cofins do período.
A MW Conti faz o levantamento dos valores e apoia o seu advogado com os números. Se o valor for pequeno, a gente diz: nem sempre compensa o custo de uma ação.
E com a reforma tributária?
O PIS e a Cofins acabam em 2027 e dão lugar à CBS. A Lei Complementar 214/2025 já deixa o ISS e o ICMS fora da base da CBS e do IBS. Por isso, a decisão vale na prática para 2026 e para os anos anteriores, dentro do prazo de cinco anos, conforme a modulação. Veja a linha do tempo da reforma.
Perguntas frequentes
O STF aprovou uma súmula sobre o ISS no PIS e na Cofins?
Não é súmula. O STF julgou o Recurso Extraordinário 592.616 com repercussão geral (Tema 118) e fixou uma tese, que deve ser aplicada pelos juízes e tribunais em casos iguais. Uma súmula vinculante é outro instrumento, que não foi aprovado.
A decisão já vale para a minha empresa?
A tese já orienta os processos sobre o tema, mas a forma de aplicar no dia a dia ainda depende da modulação dos efeitos, que o STF não decidiu, e de orientações da Receita Federal e da Procuradoria. Sem ação judicial, deixar de incluir o ISS por conta própria tem risco de autuação.
Empresa do Simples Nacional ganha alguma coisa?
Por ora, não. No Simples, o PIS e a Cofins são pagos dentro do DAS, calculado sobre a receita bruta total. A decisão trata do PIS e da Cofins apurados à parte, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Dá para pedir de volta o que foi pago a mais?
Pode ser possível recuperar os últimos cinco anos, mas isso depende da modulação. Quando o STF limitou os efeitos no caso do ICMS (Tema 69), preservou quem já tinha ação na Justiça. Quem quer recuperar valores deve conversar com um advogado tributarista antes da decisão sobre a modulação.
Qual foi o placar?
Seis votos a cinco. Votaram pela exclusão do ISS Celso de Mello (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux, que desempatou. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Isso continua valendo depois da reforma tributária?
O PIS e a Cofins acabam em 2027, substituídos pela CBS. A Lei Complementar 214/2025 já tira o ISS da base da CBS. Por isso, o efeito prático da decisão é sobre 2026 e os anos anteriores.
Presta serviço no Lucro Presumido ou no Real? A MW calcula quanto do ISS entrou no seu PIS e na sua Cofins.
Falar com um contadorFontes
- STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins (STF, 21/10/2026)
- Andamento do RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral (STF)
- STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins (Agência Brasil, 21/10/2026)
- ISS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins, decide Supremo (Conjur, 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 195, I, "b"
- Lei Complementar 214/2025 (CBS e IBS)
Escrito por Wellisson Almeida da Silva, com base na decisão do STF no RE 592.616. Atualizado em 22 de outubro de 2026.
Revisado