Dividendos e juros sobre capital próprio
Dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) são as duas formas de uma empresa distribuir lucro aos acionistas. Os JCP têm Imposto de Renda retido na fonte. Os dividendos eram isentos sem limite; desde 2026, a lei prevê retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física, e uma tributação mínima anual para rendas altas.
A diferença
- Dividendos: parte do lucro distribuída aos sócios. Para a empresa, não reduzem o imposto.
- JCP: remuneração calculada sobre o patrimônio da empresa. Para a empresa no Lucro Real, são despesa dedutível; para o acionista, têm imposto retido na fonte.
Datas
- Data com: quem tem a ação nesse dia recebe o provento.
- Data ex: a partir dela, a ação é negociada sem o direito.
- Data de pagamento: quando o dinheiro cai na conta.
Imposto para o acionista
- JCP: imposto retido na fonte pela empresa, definitivo para a pessoa física.
- Dividendos: retenção de 10% sobre o total pago por uma mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, além da tributação mínima anual para quem tem renda alta. Abaixo disso, continuam sem retenção.
Para quem tem empresa
As mesmas regras valem para os lucros que o sócio retira da própria empresa. Veja como fica a retirada de lucros.
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Fontes
- Lei 9.249/1995, arts. 9º e 10
- Lei 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado