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Comparador Simples × créditos (reforma)

Resposta direta

Com a reforma, a empresa do Simples Nacional pode escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los por fora, pelas regras gerais, mantendo os demais tributos no Simples. O comparador ainda não está no site. Aqui você entende as duas formas e o que pesa na escolha.

As duas formas

IBS e CBS dentro do DAS. Os dois impostos fazem parte da guia única do Simples, como hoje acontece com PIS, Cofins, ICMS e ISS. A empresa não toma crédito das próprias compras, e quem compra dela recebe crédito só do valor de IBS e CBS que está no DAS.

IBS e CBS por fora. A empresa paga IBS e CBS pelas regras gerais, com a alíquota do seu setor, e toma crédito das compras. Quem compra dela recebe o crédito integral. Os demais tributos continuam no DAS.

O que pesa na escolha

  • Quem são seus clientes. Se você vende para empresas que aproveitam crédito, o crédito integral pode pesar na decisão delas de comprar de você. Se vende para consumidor final, esse ponto pesa pouco.
  • Quanto você compra. Por fora, as compras com IBS e CBS geram crédito. Quem compra pouco, como muitos prestadores de serviço, aproveita pouco esse crédito.
  • Margem e preço. Por fora, a carga de IBS e CBS sobre a venda tende a ser maior que a parcela desses impostos no DAS. A conta precisa mostrar se o crédito e a preferência dos clientes compensam.
  • Redução do setor. Atividades com alíquota reduzida mudam a comparação.
  • Rotina. Recolher por fora traz as obrigações das regras gerais, com mais controle de notas e créditos.

Para a maioria das pequenas empresas, ficar com tudo no DAS tende a continuar sendo o caminho mais simples. Vale a pena sair do Simples por causa da reforma?

O que organizar para comparar

  • Faturamento dos últimos 12 meses, separado por tipo de cliente (empresas e consumidores).
  • Compras com nota, por tipo e por fornecedor.
  • O anexo e a alíquota atual do Simples.
  • A atividade (CNAE), para conferir se há redução de alíquota.
  • A margem de cada linha de produto ou serviço.

Quando o comparador vai sair

Não temos data. Vamos publicar a comparação quando as alíquotas do período e as regras da opção estiverem publicadas e conferidas, sempre com a fonte. Antes de decidir, confirme com um contador o prazo e a forma da opção.

Fontes

  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
  • Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)

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Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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