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Contabilidade para agrônomos e consultores agrícolas: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

Como pessoa física, a renda de agrônomos e consultores agrícolas é tributada em até 27,5% de IR, mais INSS. Com CNPJ no Simples Nacional e o Fator R, o imposto começa em 6% do faturamento; sem ele, em 15,5%. A atividade não pode ser MEI.

As dúvidas mais comuns de agrônomos e consultores agrícolas

PF ou PJ? ART

Como pessoa física, a renda é tributada pela tabela progressiva do IR (até 27,5%) mais INSS. Com CNPJ no Simples, o imposto vira um percentual do faturamento, a partir de 6% com o Fator R. Acima de um faturamento moderado, a pessoa jurídica quase sempre compensa.

Assistência técnica

Esse é um dos pontos que mais geram dúvida para agrônomos e consultores agrícolas. A resposta depende da forma como você trabalha, do faturamento e de quem são seus clientes; tratamos dele na primeira conversa, com os seus números.

O Fator R na prática

Exemplo ilustrativo: faturamento de R$ 15.000 por mês

Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 180.000.

Anexo VAnexo III (com Fator R)
Alíquota efetiva15,5%6%
DAS no mêsR$ 2.325,00R$ 900,00
Pró-laboreR$ 1.500R$ 4.200,00 (28% do faturamento)

O pró-labore maior custa cerca de R$ 297,00 a mais por mês em INSS e IR. Economia líquida: cerca de R$ 1.128,00 por mês, ou R$ 13.536 por ano.

Cálculo pela Calculadora do Fator R, sem ISS fixo ou retenções.

R$

Média dos últimos 12 meses.

R$

Se ninguém retira pró-labore, deixe 0.

R$

O FGTS entra automaticamente.

Economia líquida

Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições e registro no CREA.
  3. Licenças: registro no CREA.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para agrônomos e consultores agrícolas

Redução de 30% para as profissões do rol taxativo do art. 127, com requisitos. Rol taxativo; exige registro no conselho e serviço ligado à habilitação; regras para sociedades.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Não. A atividade principal (CNAE 7490-1/03) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.

Qual é o CNAE de agrônomos e consultores agrícolas?

O código mais usado é o 7490-1/03 (Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias). O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo V, a partir de 15,5%. Com o Fator R igual ou acima de 28%, passa ao Anexo III, a partir de 6%.

Precisa de registro no CREA?

O exercício da atividade exige registro no CREA. Em muitos casos, a empresa também precisa ser registrada no conselho ou no órgão; a regra varia, e conferimos isso na abertura.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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