Contabilidade para dentistas: PF, PJ e quanto você paga de imposto
Como pessoa física, o dentista recolhe carnê-leão (até 27,5% de IR, mais INSS) e emite recibos pelo Receita Saúde. Com CNPJ no Simples e o Fator R, o imposto começa em 6%. Quem tem custos altos de laboratório e material deve comparar também o livro-caixa e o Lucro Presumido.
As três dúvidas que todo dentista tem
1. Consultório próprio ou atendimento em clínicas de terceiros?
Com consultório próprio, você tem aluguel, equipe, material e laboratório. Como pessoa física, esses custos entram no livro-caixa e reduzem o carnê-leão. Com CNPJ no Simples, não reduzem o DAS, mas a alíquota menor costuma compensar.
Atendendo em clínicas de terceiros, você normalmente recebe um percentual do que produz. Muitas clínicas pedem CNPJ, e aí cada repasse vira uma nota fiscal.
2. Receita Saúde: o fim do recibo em papel
Desde janeiro de 2025, dentistas pessoa física só podem emitir recibos pelo Receita Saúde. Cada pagamento, inclusive cada parcela de um tratamento, precisa do seu recibo, emitido no momento em que o paciente paga. A Receita cruza esses dados com a declaração dos pacientes.
3. Laboratório, material e equipamentos: como entram na conta
Esses custos pesam mais na odontologia do que em outras áreas da saúde. É por isso que, para dentistas, a comparação precisa incluir três caminhos: carnê-leão com livro-caixa, Simples com Fator R e Lucro Presumido.
O Fator R na prática
Exemplo ilustrativo: dentista que fatura R$ 25 mil por mês
Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 300 mil.
| Anexo V | Anexo III (com Fator R) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 16,5% | 8,08% |
| DAS no mês | R$ 4.125 | R$ 2.020 |
| Pró-labore | R$ 2.000 | R$ 7.000 (28% de R$ 25 mil) |
O pró-labore maior custa cerca de R$ 1.308 a mais por mês em INSS e IR. Economia líquida: cerca de R$ 797 por mês, quase R$ 9,6 mil por ano.
Cálculo pela Calculadora do Fator R, sem ISS fixo ou retenções.
Economia líquida
Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.
Como funciona com a MW Conti
- Simulação: comparamos livro-caixa, Simples e Presumido com os seus custos reais.
- Abertura: contrato social, CNPJ, inscrição municipal e registro no CRO; alvará e licença sanitária se houver consultório.
- Nota fiscal: emissão para pacientes, clínicas parceiras e convênios.
- Rotina mensal: DAS, pró-labore, Fator R e folha da equipe.
- Imposto de renda: declaração pessoal integrada à da empresa.
A reforma tributária para dentistas
Serviços odontológicos enquadrados como serviços de saúde terão redução de 60% no IBS e na CBS. Procedimentos estéticos, como parte da harmonização orofacial, podem ficar fora dessa redução, por isso vale separar os serviços nas notas desde já.
Perguntas frequentes
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O dentista atua como pessoa física, com carnê-leão, ou abre uma empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Dentista pessoa física ainda pode dar recibo em papel?
Não. Desde janeiro de 2025, dentistas que atendem como pessoa física devem emitir os recibos pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal. O recibo em papel não serve mais para o paciente deduzir a despesa no imposto de renda.
Dentista que atende em várias clínicas precisa de CNPJ?
Não é obrigatório, mas muitas clínicas preferem contratar dentistas por pessoa jurídica. Com CNPJ, você emite nota para cada clínica e, com o Fator R, costuma pagar menos imposto do que como pessoa física.
Os custos com laboratório de prótese reduzem o imposto?
Como pessoa física, as despesas necessárias à atividade podem entrar no livro-caixa e reduzir o carnê-leão. No Simples Nacional, o imposto incide sobre o faturamento e essas despesas não reduzem o DAS; por isso, quem tem custos altos de laboratório deve comparar também com o Lucro Presumido.
Harmonização orofacial tem o mesmo tratamento que os outros procedimentos?
Nos impostos atuais, em geral sim. Na reforma tributária, porém, procedimentos estéticos podem não ter a redução de 60% prevista para serviços de saúde. Vale separar bem os serviços nas notas desde já.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado
Esta página respondeu sua dúvida?
Obrigado. Sua resposta ajuda a decidir quais páginas revisar primeiro.