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CNAE 8610-1/01: atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências

Resposta direta

O CNAE 8610-1/01 corresponde a atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • Os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
  • Serviços de médicos
  • Serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
  • Serviços de centros cirúrgicos
  • Ainda - serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
  • Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
  • As atividades dos navios-hospital
  • As atividades de centros de parto

Exemplos de atividades (IBGE): Atendimento hospitalar com internação; Casa de saúde com internação; Casas de parto; Centro de medicina preventiva com internação; Centro de tratamento (terapia) intensiva (cti) em estabelecimentos hospitalares; Centro médico com internação; Centros cirúrgicos; Clínica médica com internação; Hospital com unidade de tratamento (terapia) intensiva (uti); Hospital de base militar; Hospital dia (day clinic); Hospital especializado; Hospital geral; Hospital infantil; Hospital maternidade.

O que este CNAE não inclui

  • As atividades veterinárias (7500-1/00)
  • As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02)
  • Os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02)
  • Os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00)
  • As atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99)
  • As atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03, 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12, 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 8610-1/01 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 8610-1/01 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 8610-1/01 e o 7500-1/00?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 8610-1/01 não inclui: as atividades veterinárias, que fica no 7500-1/00.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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