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CNAE 5620-1/02: serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Resposta direta

O CNAE 5620-1/02 corresponde a serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê. A atividade é permitida no Simples Nacional, e há ocupações permitidas ao MEI.

O que este CNAE inclui

  • O serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc

Exemplos de atividades (IBGE): Alimentação fornecidos por bufê (buffet) para banquetes, coquetéis e recepções; Bufe; Buffet; Fornecimento de alimentação para eventos e recepções.

O que este CNAE não inclui

As notas oficiais não listam exclusões específicas para este código.

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Sim.

Ocupações MEI ligadas a este código:

Para saber o anexo, o imposto e as regras específicas, veja contabilidade para buffets e catering.

Perguntas frequentes

O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?

Sim, para as ocupações do Anexo XI ligadas a este código: churrasqueiro(a) em domicílio, pizzaiolo(a) em domicílio.

O CNAE 5620-1/02 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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