CNAE 5620-1/02: serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
O CNAE 5620-1/02 corresponde a serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê. A atividade é permitida no Simples Nacional, e há ocupações permitidas ao MEI.
O que este CNAE inclui
- O serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc
Exemplos de atividades (IBGE): Alimentação fornecidos por bufê (buffet) para banquetes, coquetéis e recepções; Bufe; Buffet; Fornecimento de alimentação para eventos e recepções.
O que este CNAE não inclui
As notas oficiais não listam exclusões específicas para este código.
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Sim.
Ocupações MEI ligadas a este código:
Para saber o anexo, o imposto e as regras específicas, veja contabilidade para buffets e catering.
Perguntas frequentes
O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?
Sim, para as ocupações do Anexo XI ligadas a este código: churrasqueiro(a) em domicílio, pizzaiolo(a) em domicílio.
O CNAE 5620-1/02 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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