CNAE 5012-2/02: transporte marítimo de longo curso - passageiros
O CNAE 5012-2/02 corresponde a transporte marítimo de longo curso - passageiros. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- O transporte marítimo de longo curso internacional de passageiros, realizado entre portos brasileiros e estrangeiros
- O fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de longo curso de passageiros
- Ainda - o transporte marítimo de longo curso de passageiros quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores
Exemplos de atividades (IBGE): Embarcações com tripulação para transporte marítimo de longo curso internacional de passageiros; Embarcações com tripulação para transporte marítimo de longo curso internacional de passageiros; Transporte marítimo de longo curso internacional de passageiros.
O que este CNAE não inclui
- A gestão de terminais de passageiros (5231-1/02)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 5012-2/02 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 5012-2/02 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 5012-2/02 e o 5231-1/02?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 5012-2/02 não inclui: a gestão de terminais de passageiros, que fica no 5231-1/02.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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