CNAE 4221-9/02: construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
O CNAE 4221-9/02 corresponde a construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- A construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc
- A construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural
- Ainda - a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos
Exemplos de atividades (IBGE): Eletrificação rural; Estação central (planta de eletricidade), construção de; Estações de forca e luz, construção de; Estações de geração de energia elétrica, construção de; Estações de transmissão de energia elétrica, construção de; Estações e redes de distribuição de energia elétrica, construção de; Estruturas para reatores nucleares, construção de; Linhas de transmissão de energia elétrica, instalação de; Obras para geração de energia elétrica através do aproveitamento de energia das marés (energia maremotriz); Plantas de geração de energia elétrica, construção de; Plantas hidrelétricas, construção de; Plantas nucleares, construção de; Redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos, construção de; Redes de transmissão de energia elétrica, construção de; Redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de.
O que este CNAE não inclui
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 4221-9/02 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 4221-9/02 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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