CNAE 3211-6/02: fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
O CNAE 3211-6/02 corresponde a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria. A atividade é permitida no Simples Nacional, e há ocupações permitidas ao MEI.
O que este CNAE inclui
- A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
- A fabricação de artigos para serviços de mesa, toucador e de cunho religioso elaborados com metais preciosos
- A fabricação de artigos de uso técnico e de laboratório elaborados com metais preciosos
- A fabricação de pulseiras de metais preciosos para relógios
- Ainda - a gravação em artigos de metais preciosos
Exemplos de atividades (IBGE): Anéis e alianças de metais preciosos; Artefatos de joalheria e ourivesaria; Artefatos para copa e mesa, de ouro e prata; Artesanato em metais preciosos; Artigos de usos técnicos e de laboratório elaborados com metais preciosos; Brincos, broches e pingentes de metais preciosos; Colares, cordões e gargantilhas de metais preciosos; Cálices e tacas de ouro e prata, para fins religiosos; Faqueiros completos de metal precioso; Garfos, facas, colheres e outros artefatos de cutelaria, de metais preciosos; Jóias; Pulseiras de metais preciosos para relógio; Pulseiras de metais preciosos; Semijóias; Tacas comemorativas de metais preciosos.
O que este CNAE não inclui
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Sim.
Ocupações MEI ligadas a este código:
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 3211-6/02 pode ser MEI?
Sim, para as ocupações do Anexo XI ligadas a este código: artesão(ã) em metais preciosos.
O CNAE 3211-6/02 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 3211-6/02 e o 3211-6/03?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 3211-6/02 não inclui: a cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos, que fica no 3211-6/03.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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