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CNAE 2330-3/03: fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Resposta direta

O CNAE 2330-3/03 corresponde a fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, chapas, tubos, conexões, etc.)

Exemplos de atividades (IBGE): Artefatos de fibrocimento para uso na construção; Caixa de água de fibrocimento; Caixas de descarga de fibrocimento; Calhas de fibrocimento; Canos de fibrocimento; Chapas, painéis, ladrilhos, telhas, canos, tubos ou outros artefatos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes não contendo amianto; Conexões de fibrocimento; Manilhas de fibrocimento; Placas de fibrocimento lisas ou onduladas; Reservatórios de fibrocimento; Telhas de fibrocimento lisas ou onduladas; Tubos de fibrocimento.

O que este CNAE não inclui

As notas oficiais não listam exclusões específicas para este código.

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 2330-3/03 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 2330-3/03 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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