CNAE 1093-7/01: fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
O CNAE 1093-7/01 corresponde a fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. A atividade é permitida no Simples Nacional, e há ocupações permitidas ao MEI.
O que este CNAE inclui
- A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
- A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate
Exemplos de atividades (IBGE): Achocolatados em pó; Bombons; Cacau em pó; Chocolate amargo para uso industrial (líquor); Chocolate em barras ou tabletes; Chocolate em pó; Chocolate granulado; Farinhas a base de chocolate; Líquor (chocolate amargo para uso industrial); Manteiga de cacau; Ovos de chocolate; Pasta de cacau (massa); Produtos derivados do beneficiamento do cacau; Torta de cacau.
O que este CNAE não inclui
- A fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes (1093-7/02)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Sim.
Ocupações MEI ligadas a este código:
Para saber o anexo, o imposto e as regras específicas, veja contabilidade para chocolaterias e chocolates artesanais.
Perguntas frequentes
O CNAE 1093-7/01 pode ser MEI?
Sim, para as ocupações do Anexo XI ligadas a este código: chocolateiro(a).
O CNAE 1093-7/01 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 1093-7/01 e o 1093-7/02?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 1093-7/01 não inclui: a fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes, que fica no 1093-7/02.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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